Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 7, de 4 de dezembro 1963
Concede título de cidadão acreano aos senadores Oscar Passos e José Guiomard dos Santos.
Lei Ordinária
04/12/1963
21/12/1963
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 27, de 21/12/1963
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 7, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963
| Concede título de cidadão acreano aos senadores Oscar Passos e José Guiomard dos Santos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo Único. São concedidos títulos de Cidadão Acreano aos senadores Oscar Passos e José Guiomard dos Santos.
Parágrafo único. O Poder Executivo providenciará quanto ao disposto neste artigo.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.
JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO
Governador do Estado do Acre