Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1535, de 27 de janeiro 2004

Torna obrigatória a divulgação de placas dos veículos automotores usados que constarem em ofertas veiculadas na imprensa.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/01/2004

Data de Publicação:

30/01/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8719, de 30/01/2004

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.535, DE 27 DE JANEIRO DE 2004 

 Torna obrigatória a divulgação de placas dos veículos automotores usados que constarem em ofertas veiculadas na imprensa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que todo e qualquer anúncio veiculado na imprensa de venda de veículos automotores usados disponham a sua respectiva placa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 27 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos