Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 696, de 13 de dezembro 1979
Declara de utilidade pública a Federação de Desportos Universitários Acreanos - FDUA.
Lei Ordinária
13/12/1979
19/12/1979
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2801, de 19/12/1979
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 696, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
| Declara de utilidade pública a Federação de Desportos Universitários Acreanos - FDUA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Desportos Universitários Acre- anos - FDUA, com sede em Rio Branco-Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de dezembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre