
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1517, de 12 de dezembro 2003
Considera de utilidade pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente.
Lei Ordinária
12/12/2003
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8687, data de publicação não informada.
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.517, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Considera de utilidade pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente - ARCA, entidade civil sem fins lucrativos próprios, fundada em 9 de março de 2000, CNPJ: 03.713.494/0001/40, situada na Estrada Custódio Freire, Bairro Irineu Serra, Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 12 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre