Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1517, de 12 de dezembro 2003

Considera de utilidade pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/12/2003

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8687, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.517, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 Considera de utilidade pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente.

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


 
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente - ARCA, entidade civil sem fins lucrativos próprios, fundada em 9 de março de 2000, CNPJ: 03.713.494/0001/40, situada na Estrada Custódio Freire, Bairro Irineu Serra, Rio Branco, Estado do Acre. 
 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 
Rio Branco, 12 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre
 

Anexos