Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 695, de 13 de dezembro 1979
Declara de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE.
Lei Ordinária
13/12/1979
19/12/1979
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2801, de 19/12/1979
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 695, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
| Declara de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE, com sede em Rio Branco-Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de dezembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre