Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1526, de 5 de janeiro 2004
Inclui o dia 5 de setembro no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre.
Lei Ordinária
05/01/2004
21/01/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8712, de 21/01/2004
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.526, DE 05 DE JANEIRO DE 2004
| Inclui o dia 5 de setembro no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a constar no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre, o dia 5 de setembro, Dia da Amazônia, como tradicional festividade cívica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre