Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1526, de 5 de janeiro 2004

Inclui o dia 5 de setembro no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/01/2004

Data de Publicação:

21/01/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8712, de 21/01/2004

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.526, DE 05 DE JANEIRO DE 2004 

 Inclui o dia 5 de setembro no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


 
Art. 1° Passa a constar no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre, o dia 5 de setembro, Dia da Amazônia, como tradicional festividade cívica. 


 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
Rio Branco, 5 de janeiro  de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do   Estado do Acre.


 
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos