Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1489, de 24 de janeiro 2003

Considera de utilidade pública a entidade civil denominada Associação de Moradores de Plácido de Castro.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/01/2003

Data de Publicação:

28/01/2003

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8463, de 28/01/2003

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.489, DE 24 DE JANEIRO DE 2003

 

 “Considera de Utilidade Pública a Entidade Civil denominada Associação dos Moradores de Plácido de Castro.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Plácido de Castro, Entidade Civil sem fins lucrativos próprios, fundada em 15 de dezembro de 1996, CNPJ N. 02.266.519/0001-41.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 24 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos