Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1485, de 17 de janeiro 2003

Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/01/2003

Data de Publicação:

24/01/2003

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8461, de 24/01/2003

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.485, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.”

O GOVERNADOR DE ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, relacionados no Anexo Único desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 17 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos