Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1485, de 17 de janeiro 2003
Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública direta e indireta.
Lei Ordinária
17/01/2003
24/01/2003
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8461, de 24/01/2003
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.485, DE 17 DE JANEIRO DE 2003
“Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.” |
O GOVERNADOR DE ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, relacionados no Anexo Único desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre