Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 693, de 10 de dezembro 1979

Denomina Palácio Senador Eduardo Assmar o Conjunto Arquitetônico da futura Secretaria da Fazenda.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/12/1979

Data de Publicação:

10/12/1979

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2794, de 10/12/1979

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 693, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979

 

 “Denomina Palácio Senador Eduardo Assmar ao conjunto arquitetônico da futura Secretaria da Fazenda.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á Palácio Senador Eduardo Assmar ao conjunto arquitetônico onde se instalará a futura sede da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 10 de dezembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

 

 

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos