Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 693, de 10 de dezembro 1979
Denomina Palácio Senador Eduardo Assmar o Conjunto Arquitetônico da futura Secretaria da Fazenda.
Lei Ordinária
10/12/1979
10/12/1979
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2794, de 10/12/1979
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 693, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979
| “Denomina Palácio Senador Eduardo Assmar ao conjunto arquitetônico da futura Secretaria da Fazenda.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Palácio Senador Eduardo Assmar ao conjunto arquitetônico onde se instalará a futura sede da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 10 de dezembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOSÉ FERNANDES DO RÊGO
Governador do Estado do Acre, em exercício