Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 151, de 30 de novembro 1967

Altera o art. 1º da Lei n. 119, de 27 de outubro de 1967.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/1967

Data de Publicação:

12/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 Altera o art. 1º da Lei n. 119, de 27 de outubro de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 119, de 27 de outubro de 1967 passa a ter a seguinte redação:

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos internos e externos até o valor de NCR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) ou o correspondente em moeda estrangeira para financiamento e execução de obras públicas. 

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos