Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 151, de 30 de novembro 1967
Altera o art. 1º da Lei n. 119, de 27 de outubro de 1967.
Lei Ordinária
30/11/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
| Altera o art. 1º da Lei n. 119, de 27 de outubro de 1967. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 119, de 27 de outubro de 1967 passa a ter a seguinte redação:
| Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos internos e externos até o valor de NCR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) ou o correspondente em moeda estrangeira para financiamento e execução de obras públicas. |
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre