Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1367, de 2 de março 2001
Concede Título de Cidadão Acreano ao ex-Deputado Luiz de Oliveira Garcia.
Lei Ordinária
02/03/2001
07/03/2001
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7982, de 07/03/2001
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.367, DE 2 DE MARÇO DE 2001
| Concede Título de Cidadão Acreano ao Ex-Deputado Luiz de Oliveira Garcia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luiz de Oliveira Garcia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre