Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 690, de 29 de novembro 1979
Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da EMATER-ACRE.
Lei Ordinária
29/11/1979
06/12/1979
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2792, de 06/12/1979
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 690, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979
| “Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da EMATER-ACRE.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre - EMATER-ACRE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre