Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 690, de 29 de novembro 1979

Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da EMATER-ACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/11/1979

Data de Publicação:

06/12/1979

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2792, de 06/12/1979

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 690, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979

 

 “Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da EMATER-ACRE.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre - EMATER-ACRE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos