Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1502, de 21 de julho 2003

Institui o “Dia Estadual do Empregado Doméstico.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/07/2003

Data de Publicação:

01/09/2003

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8612, de 01/09/2003

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.502, DE 21 DE JULHO DE 2003

 

 “Institui o Dia Estadual do Empregado Doméstico.”

 

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Acre, o Dia do Empregado Doméstico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 20 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

 

Deputado SÉRGIO OLIVEIRA

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

 

 

Anexos