Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1502, de 21 de julho 2003
Institui o “Dia Estadual do Empregado Doméstico.
Lei Ordinária
21/07/2003
01/09/2003
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8612, de 01/09/2003
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.502, DE 21 DE JULHO DE 2003
| “Institui o Dia Estadual do Empregado Doméstico.” |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Acre, o Dia do Empregado Doméstico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Rio Branco, 20 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre