Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 689, de 29 de novembro 1979

Proíbe a saída, do Estado do Acre, de toras de madeira de lei.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/11/1979

Data de Publicação:

06/12/1979

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2792, de 06/12/1979

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 689, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979

 Proíbe a saída, do Estado do Acre, de toras de madeira de lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a saída, do Estado do Acre, sob qualquer forma de transporte, de toras de madeira de lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre

Anexos