Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 687, de 22 de novembro 1979
Considera de utilidade pública a Associação Educacional e Beneficente São Sebastião.
Lei Ordinária
22/11/1979
03/12/1979
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2789, de 03/12/1979
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 687, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979
“Considera de utilidade pública a Associação Educacional e Beneficente São Sebastião.” |
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Educacional e Beneficente “São Sebastião”, fundada a 20 de janeiro de 1976, com sede e foro na cidade de Xapuri e jurisdição em todo o Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO DE MACEDO
Governador do Estado do Acre