Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1290, de 20 de julho 1999

Dispõe sobre a criação do programa de aproveitamento agrícola das praias dos rios e demais cursos d’água do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

20/07/1999

Data de Publicação:

27/07/1999

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7577, de 27/07/1999

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.290, DE 20 DE JULHO DE 1999

 Dispõe sobre a criação do programa de aproveitamento agrícola das praias dos rios e demais cursos d’água do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Governo do Estado do Acre cria o Programa de Aproveitamento Agrícola de Praias do Estado do Acre.

 

Art. 2º A execução do referido programa ficará a cargo dos órgãos do Governo do Estado responsáveis pela política agrícola, podendo estes estabelecer convênios e parcerias com prefeituras e/ou entidades públicas ou privadas.

 

Art. 3º O programa levará em consideração a produção de alimentos, o bem estar social dos beneficiados e o meio ambiente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 20 de julho de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos