Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 125, de 27 de outubro 1967
Considera de utilidade pública a Sociedade Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco Ltda.
Lei Ordinária
27/10/1967
10/11/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 392, de 10/11/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 125, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
| “Considera de utilidade pública a Sociedade Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco-Ltda.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco - Ltda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de outubro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre