Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 144, de 30 de novembro 1967

Autoriza a doação de sucata à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/1967

Data de Publicação:

12/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 144, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 Autoriza a doação de sucata à Legião Brasileira  de  Assistência  e  dá  outras  providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência, a lataria e os bancos de uma Rural Americana chapa do Serviço de Trânsito n. R.B. - 1 - 40, já relacionada como sucata.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao cidadão Sebastião Braga de Campos a lataria e bancos de uma camioneta modelo 1965, já relacionada como sucata.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis  e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos