Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 144, de 30 de novembro 1967
Autoriza a doação de sucata à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.
Lei Ordinária
30/11/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 144, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
| Autoriza a doação de sucata à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência, a lataria e os bancos de uma Rural Americana chapa do Serviço de Trânsito n. R.B. - 1 - 40, já relacionada como sucata.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao cidadão Sebastião Braga de Campos a lataria e bancos de uma camioneta modelo 1965, já relacionada como sucata.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre