Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1993, de 30 de janeiro 2008
Institui o Dia Estadual do Vendedor Ambulante, no âmbito do Estado do Acre.
Lei Ordinária
30/01/2008
20/02/2008
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9746, de 20/02/2008
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.993, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
| Institui o Dia Estadual do Vendedor Ambulante, no âmbito do Estado do Acre. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual do Vendedor Ambulante, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre