Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1993, de 30 de janeiro 2008

Institui o Dia Estadual do Vendedor Ambulante, no âmbito do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/01/2008

Data de Publicação:

20/02/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9746, de 20/02/2008

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.993, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

 Institui o Dia Estadual do Vendedor Ambulante, no âmbito do Estado do Acre.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual do Vendedor Ambulante, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 30 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos