Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1209, de 24 de outubro 1996

Considera de utilidade pública a Loja Macônica 7 de Setembro n. 07.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/10/1996

Data de Publicação:

30/10/1996

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6897-A, de 30/10/1996

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.209, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996

 

 Considera de utilidade pública a Loja Maçônica Sete de Setembro n. 7

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica Sete de Setembro n. 7.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de outubro de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos