Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1209, de 24 de outubro 1996
Considera de utilidade pública a Loja Macônica 7 de Setembro n. 07.
Lei Ordinária
24/10/1996
30/10/1996
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6897-A, de 30/10/1996
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.209, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
| Considera de utilidade pública a Loja Maçônica Sete de Setembro n. 7 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica Sete de Setembro n. 7.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de outubro de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre