Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 675, de 2 de julho 1979

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/07/1979

Data de Publicação:

16/07/0079

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2695, de 16/07/0079

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 675, DE 2 DE JULHO DE 1979

 

 “Abre crédito especial para o fim que especifica e  dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

 

0800 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

0830 - Coordenadoria de Programação Operativa

0830.13764491.43 - Execução de Obras de Saneamento no Igarapé da Maternidade

FONTE DE RECURSOS: FE

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais

4.3.2.1 - Transferências à União

3.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária, conforme a classificação abaixo:

 

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1820 - Departamento de Obras e Fiscalização

1820.13764491.43 - Execução de Obras de Saneamento no Igarapé da Maternidade

FONTE DE RECURSOS: FE

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações

3.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 2 de julho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

 

 

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos