Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 675, de 2 de julho 1979
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/07/1979
16/07/0079
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2695, de 16/07/0079
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 675, DE 2 DE JULHO DE 1979
| “Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
0800 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
0830 - Coordenadoria de Programação Operativa
0830.13764491.43 - Execução de Obras de Saneamento no Igarapé da Maternidade
FONTE DE RECURSOS: FE
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais
4.3.2.1 - Transferências à União
3.000.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária, conforme a classificação abaixo:
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1820 - Departamento de Obras e Fiscalização
1820.13764491.43 - Execução de Obras de Saneamento no Igarapé da Maternidade
FONTE DE RECURSOS: FE
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações
3.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOSÉ FERNANDES DO RÊGO
Governador do Estado do Acre, em exercício