Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1165, de 3 de novembro 1995

Considera de utilidade pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/11/1995

Data de Publicação:

07/11/1995

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6652, de 07/11/1995

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.165, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1995

 “Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 3 de novembro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos