Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1165, de 3 de novembro 1995
Considera de utilidade pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Ordinária
03/11/1995
07/11/1995
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6652, de 07/11/1995
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.165, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1995
| “Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre, e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de novembro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre