Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1161, de 11 de outubro 1995
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Lei Ordinária
11/10/1995
13/10/1995
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6636, de 13/10/1995
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.161, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995
| Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme a discriminação abaixo:
1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
1320 - Diretoria Geral
1320.02040251.421 - Construção do Prédio Sede do Tribunal Regional Eleitoral
FONTE DE RECURSOS: RP (03) - (4) - ANULAÇÃO (Recurso utilizado da Reserva de Contingência)
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais
4.3.2.4 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta da anulação parcial a seguir especificada:
1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
1330 - Reserva de Contingência
1330.99999999.999 - Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSOS: RP (03)
9.0.0.0 - Reserva de Contingência
300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de outubro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre