Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1161, de 11 de outubro 1995

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/10/1995

Data de Publicação:

13/10/1995

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6636, de 13/10/1995

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.161, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

 

 Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme a discriminação abaixo:

1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

1320 - Diretoria Geral

1320.02040251.421 - Construção do Prédio Sede do Tribunal Regional Eleitoral

FONTE DE RECURSOS: RP (03) - (4) - ANULAÇÃO (Recurso utilizado da Reserva de Contingência)

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais

4.3.2.4 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta da anulação parcial a seguir especificada:

1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

1330 - Reserva de Contingência

1330.99999999.999 - Reserva de Contingência

FONTE DE RECURSOS: RP (03)

9.0.0.0 - Reserva de Contingência

300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 11 de outubro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre

 

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos