
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 674, de 2 de julho 1979
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/07/1979
16/07/1979
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2695, de 16/07/1979
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 674, DE 2 DE JULHO DE 1979
“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 1.162.000,00 (hum milhão, cento e sessenta e dois mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA
1540 - Contadoria Geral
1541.03080322.40 - Coordenação e Controle Financeiro
FONTE DE RECURSOS: RP Cr$ 1,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.9.0 - Diversas Inversões Financeiras
4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
662.000
1900 - SECRETARIA DE SAÚDE
1920 - Departamento de Saúde Pública
1920.13750212.73 - Coordenação das Atividades de Saúde Púbica
FONTE DE RECURSOS: FPE
Cr$ 1,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.1 - Transferências à União
b) Convênio SESACRE/SUDHEVEA
200.000
c) Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento – PIASS
300.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme classificação abaixo:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA
1540 - Contadoria Geral
1541.03080322.40 - Coordenação e Controle Financeiro
FONTE DE RECURSOS: RP
Cr$ 1,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores
662.000
1900 - SECRETARIA DE SAÚDE
1920 - Departamento de Saúde Pública
1920.13750212.73 - Coordenação das Atividades de Saúde Pública
FONTE DE RECURSOS: FPE
Cr$ 1,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.1 - Transferências à União
a) Central de Medicamentos Básicos - CEME
500.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de julho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOSÉ FERNANDES DO RÊGO
Governador do Estado do Acre, em exercício