Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 674, de 2 de julho 1979

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/07/1979

Data de Publicação:

16/07/1979

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2695, de 16/07/1979

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 674, DE 2 DE JULHO DE 1979

 

 “Abre crédito especial para o fim que especifica  e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 1.162.000,00 (hum milhão, cento e sessenta e dois mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

 

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA

1540 - Contadoria Geral

1541.03080322.40 - Coordenação e Controle Financeiro

FONTE DE RECURSOS: RP Cr$ 1,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.9.0 - Diversas Inversões Financeiras

4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores

662.000

 

1900 - SECRETARIA DE SAÚDE

1920 - Departamento de Saúde Pública

1920.13750212.73 - Coordenação das Atividades de Saúde Púbica

FONTE DE RECURSOS: FPE

Cr$ 1,00

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais

3.2.2.1 - Transferências à União

b) Convênio SESACRE/SUDHEVEA

200.000

c) Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento – PIASS

300.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme classificação abaixo:

 

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA

1540 - Contadoria Geral

1541.03080322.40 - Coordenação e Controle Financeiro

FONTE DE RECURSOS: RP

Cr$ 1,00

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores

662.000

 

1900 - SECRETARIA DE SAÚDE

1920 - Departamento de Saúde Pública

1920.13750212.73 - Coordenação das Atividades de Saúde Pública

FONTE DE RECURSOS: FPE

Cr$ 1,00

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais

3.2.2.1 - Transferências à União

a) Central de Medicamentos Básicos - CEME

500.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 2 de julho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

 

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos