Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 197, de 13 de setembro 1968
Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Empresa de Transportes Ribeiro & Irmãos Ltda, um motor de caminhão Mercedes Benz.
Lei Ordinária
13/09/1968
24/09/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 496, de 24/09/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 197, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Empresa de Transportes Ribeiro & Irmãos Ltda, um motor de Caminhão Mercedes Benz. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Empresa de Transportes Ribeiro & Irmãos Ltda. um motor de caminhão Mercedes Benz com as seguintes características: Marca - Mercedes Benz de 6 cilindros Referência - 00758 - sucata
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre