Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1951, de 29 de novembro 2007
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Luiz Longo.
Lei Ordinária
29/11/2007
30/11/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9691, de 30/11/2007
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.951, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
| “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Luiz Longo.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Luiz Longo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre