Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1129, de 11 de julho 1994

Considera de utilidade pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, Núcleo de Cruzeiro do Sul.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/07/1994

Data de Publicação:

18/07/1994

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6326, de 18/07/1994

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.129, DE 11 DE JULHO DE 1994

 Considera de utilidade pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, núcleo de Cruzeiro do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, núcleo de Cruzeiro do Sul.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 11 de julho de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos