Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1113, de 31 de dezembro 1993
Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Lei Ordinária
31/12/1993
12/01/1994
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6198, de 12/01/1994
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993
| Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, por esta Lei, cinco cargos de Procurador do Estado - Nível I, no Quadro de Carreira da Procuradoria Geral do Estado, para suprir as necessidades administrativas, judiciais e extrajudiciais do órgão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 31 de dezembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre