Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1113, de 31 de dezembro 1993

Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/12/1993

Data de Publicação:

12/01/1994

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6198, de 12/01/1994

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993 

 Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, por esta Lei, cinco cargos de Procurador do Estado - Nível I, no Quadro de Carreira da Procuradoria Geral do Estado, para suprir as necessidades administrativas, judiciais e extrajudiciais do órgão.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 31 de dezembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos