Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1098, de 17 de novembro 1993

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/11/1993

Data de Publicação:

22/11/1993

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6160, de 22/11/1993

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

 Declara de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre - ABMCJ/ACRE, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital deste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de novembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos