
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1098, de 17 de novembro 1993
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre.
Lei Ordinária
17/11/1993
22/11/1993
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6160, de 22/11/1993
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre - ABMCJ/ACRE, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de novembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre