Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 662, de 7 de dezembro 1978

Considera de utilidade pública o Grupo ECAJA - Estúdio Cinematográfico Amador de Jovens Acreanos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/12/1978

Data de Publicação:

27/12/1978

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2562-A, de 27/12/1978

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 662, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

 

 “Considera de utilidade pública o Grupo ECAJA - Estúdio Cinematográfico Amador de Jovens Acreanos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o Grupo ECAJA - Estúdio Cinematográfico Amador de Jovens Acreanos, com sede provisória à Rua Taumaturgo de Azevedo, n. 105, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos