Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 66, de 22 de abril 1966
Dispõe sobre a doação ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado -IPASE, de uma área de terra pertencente ao patrimônio do Estado.
Lei Ordinária
22/04/1966
23/04/1966
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 206, de 23/04/1966
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 66, DE 22 DE ABRIL DE 1966
| Dispõe sobre a doação ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado – IPASE, de uma área de terra pertencente ao Patrimônio do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido, por doação do Estado, ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado - IPASE, uma área de terras desmembrada do lote de terras Rural-Agrícola ocupada pela “Fazenda Araripe”, medindo 15.225 metros quadrados, limitando-se ao norte com a Fazenda Araripe, ao sul com a estrada do Aviário e Bairro do Aviário, a leste com este Bairro e a oeste com aquela estrada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de abril de 1966, 77º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado Acre