Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 659, de 5 de dezembro 1978

Considera de utilidade pública o Cine Clube dos Comerciários.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/12/1978

Data de Publicação:

20/12/1978

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2558-A, de 20/12/1978

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 659, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978

 

“Considera de utilidade pública o Cine Clube dos Comerciários.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o Cine Clube dos Comerciários, com sede provisória nas dependências da Delegacia Executiva do SESC/SENAC, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 5 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Anexos