Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1071, de 14 de dezembro 1992

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/12/1992

Data de Publicação:

15/12/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5929, de 15/12/1992

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.071, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

 Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:

0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0210 - Tribunal de Contas do Estado

0210.01824952.007 - Custeio de Inativos e Pensionistas do Tribunal de Contas

FONTE DE RECURSOS: FPE (01)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

3.2.5.2 – PENSIONISTAS                                                                                                                                        150.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial provirão à conta da anulação parcial a seguir especificada:

 

0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0210 - Tribunal de Contas do Estado

0210.01824952.007 - Custeio de inativos e pensionistas do Tribunal de Contas

FONTE DE RECURSOS: FPE (01)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

3.2.5.1 – INATIVOS                                                                                 Cr$ 150.000.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 14 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

Anexos