Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 651, de 13 de outubro 1978
Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra pertencente ao patrimônio do Estado à União - Ministério da Aeronáutica, destinada a residência de Sargentos.
Lei Ordinária
13/10/1978
20/10/1978
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2519, de 20/10/1978
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 651, DE 13 DE OUTUBRO DE 1978
| Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra pertencente ao patrimônio do Estado à União - Ministério da Aeronáutica, destinada a residência de Sargentos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, Ministério da Aeronáutica, uma área de 8.400,00 m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), desmembrada do imóvel denominado Campo Barroso, localizado no 2º Distrito da cidade de Rio Branco, onde se encontram construídas casas residenciais de sargentos. (Sic).
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo pertence ao Estado, incorporada ao seu patrimônio através de escritura pública de compra e venda e registrada no Registro Geral de Imóvel de Rio Branco sob o n. 4.055, às fls. 231 do livro n. 3-1.
Art. 2º A transferência do imóvel que esta Lei autoriza, efetivar-se-á através de Decreto do Poder Executivo, servindo este de instrumento hábil para efeito de tombamento pelo Serviço de Patrimônio da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de outubro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre