Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 650, de 10 de outubro 1978

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/10/1978

Data de Publicação:

19/10/1978

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2518, de 19/10/1978

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 650, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

 Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 4.234.020,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil e vinte cruzeiros), conforme a discriminação a seguir:

1900 - Secretaria de Saúde

1906 - Departamento de Assistência Médica Hospitalar

1906.13754281.59 - Ampliação, Modernização, Reaparelhamento da Rede Hospitalar da Capital

4000.00 - Despesas de Capital

4100.00 - Investimentos

4110.00 - Obras Públicas

4113.00 - Prosseguimento e conclusão de obras..........1.313.768,63

4120.00 - Serviços em Regime de Programação Especial..........2.920.251,37

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do saldo existente no contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.        

 

Rio Branco, 10 de outubro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre. 

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

Anexos