Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 298, de 14 de novembro 1969
Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Lei Ordinária
14/11/1969
21/11/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 678, de 21/11/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 298, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969
| Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, os Créditos Suplementares no montante de NCR$ 24.615,14 (vinte e quatro mil, seiscentos e quinze cruzeiros novos e quatorze centavos), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, será compensada com anulações parciais de dotações do orçamento da mesma Secretaria, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de novembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)