Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2962, de 14 de maio 2015
Cria a Semana da Juventude no Estado do Acre.
Lei Ordinária
14/05/2015
15/05/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11555, de 15/05/2015
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.962, DE 14 DE MAIO DE 2015
| “Cria a semana da Juventude no Estado do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana Estadual da Juventude.
Art. 2° A Semana Estadual da Juventude deverá ser comemorada na mesma em que coincidir o dia do Estudante e o Dia Internacional da Juventude.
Art. 3° Caberá ao Estado oferecer oportunidades para que nesta Semana, sejam realizados atividades e trabalhos esportivos, culturais e de lazer ligados à juventude ou delas emanados.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de maio de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre