Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2962, de 14 de maio 2015

Cria a Semana da Juventude no Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/05/2015

Data de Publicação:

15/05/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11555, de 15/05/2015

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.962, DE 14 DE MAIO DE 2015

 “Cria a semana da Juventude no Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana Estadual da Juventude.

 

Art. 2° A Semana Estadual da Juventude deverá ser comemorada na mesma em que coincidir o dia do Estudante e o Dia Internacional da Juventude.

 

Art. 3° Caberá ao Estado oferecer oportunidades para que nesta Semana, sejam realizados atividades e trabalhos esportivos, culturais e de lazer ligados à juventude ou delas emanados.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Rio Branco, 14 de maio de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e  54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos