Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 646, de 5 de julho 1978
Considera de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paula.
Lei Ordinária
05/07/1978
13/07/1978
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2449, de 13/07/1978
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 646, DE 5 DE JULHO DE 1978
| Considera de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paula. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a “Sociedade São Vicente de Paula”, com sede nesta Capital, sito à Avenida Nações Unidas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de julho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre