Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 642, de 19 de junho 1978
Autoriza o Poder Executivo doar à Cooperativa Agrícola Mista dos Produtores Rurais de Cruzeiro do Sul Ltda. as benfeitorias existentes no imóvel que especifica.
Lei Ordinária
19/06/1978
26/06/1978
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2436, de 26/06/1978
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 642, DE 19 DE JUNHO DE 1978
| “Autoriza o Poder Executivo doar à Cooperativa Agrícola Mista dos Produtores Rurais de Cruzeiro do Sul Ltda, as benfeitorias existentes no imóvel que especifica.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agrícola Mista dos Produtores Rurais de Cruzeiro do Sul Ltda, as benfeitorias existentes no imóvel que lhe pertence, doado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, por força da Lei Municipal n. 39/77, constante de um prédio em alvenaria, com uma área construída de 120,46m2.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo servirá unicamente para funcionamento da seção de consumo e seus acessórios, bem como as reuniões sociais previstas no Estatuto Social da entidade.
Art. 2º A utilização do imóvel ora doado para fins não consignados no Estatuto, que caracterize infração à legislação em vigor, implicará na sua reversão ao patrimônio estadual, sem que caiba à donatária qualquer reclamação ou indenização.
Art. 3º As despesas decorrentes de escrituras ou averbações do imóvel ora doado, corre- rão à conta da Cooperativa beneficiária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Rio Branco, 19 de junho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre