Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 640, de 12 de abril 1978

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/04/1978

Data de Publicação:

18/04/1978

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2391, de 18/04/1978

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 640, DE 12 DE ABRIL DE 1978

 

 “Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 5.781.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:

 

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1805 - Departamento de Obras e Fiscalização

1805.10583231.42 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano nos Municípios

FONTE DE RECURSOS: FE

1.730.000

FNDU

700.000

 

CR$ 1,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4130.00 - Equipamentos e Instalações

700.000

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4340.00 - Auxílios para Equipamentos e Instalações

4343.00 - Entidades Municipais

1.730.000

 

1806 - Departamento de Obras e Fiscalização - Entidades Supervisionadas

1806.16885311.57 - Reequipamento do DERACRE

FONTE DE RECURSOS: Fundo Especial

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

 

CR$1,00

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4340.00 - Auxílios para Equipamentos e Instalações

4342.00 - Entidades Estaduais DERACRE

3.351.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme a classificação abaixo:

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1805 - Departamento de Obras e Fiscalização

1805.10583231.42 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano nos Municípios

FONTE DE RECURSOS: FNDU

1.730.000

Fundo Especial

700.000

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

CR$ 1,00

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00 - Auxílios para Obras Públicas

4333.00 - Entidades Municipais

2.430.000

1806 - Departamento de Obras e Fiscalização

1806.16885341.51 - Construção e Conservação de Estradas Vicinais

FONTE E RECURSOS: Fundo Especial

 

CR$ 1,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00 - Auxílios para Obras Públicas

4332.00 - Entidades Estaduais

c) Construção e conservação de Estradas Vicinais a cargo do DERACRE

3.351.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 12 de abril de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos