Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 640, de 12 de abril 1978
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
12/04/1978
18/04/1978
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2391, de 18/04/1978
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 640, DE 12 DE ABRIL DE 1978
| “Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 5.781.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1805 - Departamento de Obras e Fiscalização
1805.10583231.42 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano nos Municípios
FONTE DE RECURSOS: FE
1.730.000
FNDU
700.000
CR$ 1,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4130.00 - Equipamentos e Instalações
700.000
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4340.00 - Auxílios para Equipamentos e Instalações
4343.00 - Entidades Municipais
1.730.000
1806 - Departamento de Obras e Fiscalização - Entidades Supervisionadas
1806.16885311.57 - Reequipamento do DERACRE
FONTE DE RECURSOS: Fundo Especial
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
CR$1,00
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4340.00 - Auxílios para Equipamentos e Instalações
4342.00 - Entidades Estaduais DERACRE
3.351.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme a classificação abaixo:
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1805 - Departamento de Obras e Fiscalização
1805.10583231.42 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano nos Municípios
FONTE DE RECURSOS: FNDU
1.730.000
Fundo Especial
700.000
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
CR$ 1,00
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 - Auxílios para Obras Públicas
4333.00 - Entidades Municipais
2.430.000
1806 - Departamento de Obras e Fiscalização
1806.16885341.51 - Construção e Conservação de Estradas Vicinais
FONTE E RECURSOS: Fundo Especial
CR$ 1,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 - Auxílios para Obras Públicas
4332.00 - Entidades Estaduais
c) Construção e conservação de Estradas Vicinais a cargo do DERACRE
3.351.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de abril de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre