Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 64, de 17 de dezembro 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado o crédito suplementar de CR$ 3.840.000.
Lei Ordinária
17/12/1965
31/12/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 178, de 31/12/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 64, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
| “Autoriza o Poder Executivo a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado o crédito suplementar na importância de Cr$ 3.840.000.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 3.840.000 (três milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), conforme discriminação do Anexo I.
Art. 2º As despesas necessárias a cobertura dos créditos aludido no artigo anterior, correrão por conta das anulações de dotações orçamentárias, conforme discriminação contida no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre