Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 64, de 17 de dezembro 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado o crédito suplementar de CR$ 3.840.000.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/12/1965

Data de Publicação:

31/12/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 178, de 31/12/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 64, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

 

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado o crédito suplementar na importância de Cr$ 3.840.000.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 3.840.000 (três milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), conforme discriminação do Anexo I.

 

Art. 2º As despesas necessárias a cobertura dos créditos aludido no artigo anterior, correrão por conta das anulações de dotações orçamentárias, conforme discriminação contida no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Anexos