Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 647, de 5 de julho 1978

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prelazia do Acre - Purus o imóvel que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/07/1978

Data de Publicação:

14/08/1978

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2471, de 14/08/1978

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 647, DE 5 DE JULHO DE 1978

 “Autoriza o Poder Executivo a doar à Prelazia Acre - Purus o imóvel que especifica.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prelazia Acre - Purus o imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital, com a área de 232.533,94m2 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três metros e noventa e quatro centímetros quadrados), com os seguintes limites: ao norte, limita-se com José Lins e o Igarapé São Francisco; a oeste, limita-se com a Av. Getúlio Vargas e José Lins; ao sul, limita-se com a Av. Getúlio Vargas, Estádio D. Giocondo Maria Grotti, Rua João XXIII e 4º BEF e a leste, limita-se com o Igarapé São Francisco e o 4º BEF, conforme planta e Memorial Descritivo anexos.

 

Art. 2º As despesas e providências para a transferência do imóvel cuja doação é autorizada, correrão à conta da donatária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 5 de julho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Anexos