Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 647, de 5 de julho 1978
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prelazia do Acre - Purus o imóvel que especifica.
Lei Ordinária
05/07/1978
14/08/1978
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2471, de 14/08/1978
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 647, DE 5 DE JULHO DE 1978
| “Autoriza o Poder Executivo a doar à Prelazia Acre - Purus o imóvel que especifica.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prelazia Acre - Purus o imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital, com a área de 232.533,94m2 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três metros e noventa e quatro centímetros quadrados), com os seguintes limites: ao norte, limita-se com José Lins e o Igarapé São Francisco; a oeste, limita-se com a Av. Getúlio Vargas e José Lins; ao sul, limita-se com a Av. Getúlio Vargas, Estádio D. Giocondo Maria Grotti, Rua João XXIII e 4º BEF e a leste, limita-se com o Igarapé São Francisco e o 4º BEF, conforme planta e Memorial Descritivo anexos.
Art. 2º As despesas e providências para a transferência do imóvel cuja doação é autorizada, correrão à conta da donatária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de julho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre