Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 293, de 25 de outubro 1969

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, uma casa de propriedade do Sr. Francisco Leite Brasil, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/10/1969

Data de Publicação:

07/11/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 670, de 07/11/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 293, DE 25 DE OUTUBRO DE 1969

 Autoriza ao Poder Executivo a adquirir, por compra, uma casa de propriedade do Sr. Francisco Leite Brasil, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER, que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Francisco Leite Brasil, uma casa e respectivo terreno, localizados à Rua Marechal Deodoro, nesta Capital, pelo preço Ncr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), de acordo com a avaliação.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a permutar com o Rotary Club de Rio Branco o imóvel de que trata o artigo anterior pelo terreno de propriedade daquela instituição, sito à Rua Benjamim Constant, onde será construído o novo Fórum Barão do Rio Branco, nesta Capital.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente aquisição correrá à conta da Subconsignação: 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis do orçamento do Serviço do Patrimônio da Secretaria de Administração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 25 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos