Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1349, de 29 de dezembro 2000
Considera de utilidade pública a Associação Caminho Aberto.
Lei Ordinária
29/12/2000
04/01/2001
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7938, de 04/01/2001
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.349, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
| Considera de Utilidade Pública a Associação Caminho Aberto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Caminho Aberto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre