
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 654, de 4 de dezembro 1978
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação do Bem-Estar do Acre bem imóvel que especifica.
Lei Ordinária
04/12/1978
15/12/1978
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2555, de 15/12/1978
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 654, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação do Bem Estar Social do Acre bem imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Estadual sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação do Bem Estar Social do Acre o imóvel com a benfeitoria nele existente, constituída de uma casa composta de sala, dois quartos, cozinha, banheiro, circulação e varanda, com área de 126,56 m2, sendo 57,81 m2 de área construída, localizado na rua São Gabriel, no bairro do Aviário, com as seguintes confrontações: ao norte, com a rua São Gabriel; ao sul, com a rua Irineu Serra; a leste, com a rua São Gabriel e a oeste, com a estrada do Aviário.
Art. 2º O imóvel objeto da doação foi avaliado em Cr$ 192.591,00 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre