Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2989, de 8 de outubro 2015
Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica e dá outras providências”.
Lei Ordinária
08/10/2015
08/10/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11659, de 08/10/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.989, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público localizado na Rua Floriano Peixoto, n. 874, esquina com a Rua Rui Barbosa, Centro, no Município de Rio Branco, com área total de 3.426,217m², devidamente matriculado sob o n. 47.332, conforme consta no Livro n. 2- RG, fls. 01F, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.
Art. 2º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais exigências legais quanto à avaliação e ao procedimento licitatório.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 8 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre