Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1286, de 24 de junho 1999

Autoriza o Poder Executivo a parcelar junto à Caixa Econômica Federal dívidas relativas ao pagamento do FGTS, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/06/1999

Data de Publicação:

28/06/1999

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7556, de 28/06/1999

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.286, DE 24 DE JUNHO DE 1999

 Autoriza o Poder Executivo a parcelar junto à Caixa Econômica Federal dívidas relativas ao pagamento de FGTS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Caixa Econômica Federal Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para o FGTS, podendo ainda delegar poderes, para tanto, aos dirigentes de entidades da administração indireta a fim de que o firmem no âmbito de atuação de sua competência, após aprovação do montante pela Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer em garantia de satisfação regular e tempestiva do valor correspondente à prestação do parcelamento, vinculação de quotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de junho de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos