Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1278, de 13 de janeiro 1999
Autoriza a abertura de crédito especial para liquidação do Banco do Estado do Acre S/A -BANACRE e dá outras providências.
Lei Ordinária
13/01/1999
13/01/1999
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7444-B, de 13/01/1999
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.278, DE 13 DE JANEIRO DE 1999
| “Autoriza a abertura de Crédito Especial para liquidação do Banco do Estado do Acre S/A – BANACRE, e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento para o exercício de 1999, no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), destinado a liquidação do Banco do Estado do Acre S/A – BANACRE, conforme autorização do Senado Federal n. 130, de 15 de dezembro de 1998.
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
1550 - Contadoria Geral do Estado
1550.03000000.000 – Administração e Planejamento
1550.03080000.000 – Administração Financeira
1550.030080330.000 - Dívida Interna
1550.03080331.087 – Programa para Liquidação do Banco do Estado do Acre ----------------- S/A – BANACRE
FONTES DE RECURSOS: OUTROS RECURSOS (07)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
3.2.1.2 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS ----------------- R$ 130.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, serão provenientes da Operação de Crédito a ser realizada pelo Estado do Acre com a União e interveniência do Banco Central do Brasil e Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto na Medida Provisória n. 1.612–21, de 5 de março de 1998 e da Lei Estadual n. 1.231, de 27 junho de 1997.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de janeiro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre