Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1273, de 1 de setembro 1998
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Lei Ordinária
01/09/1998
01/09/1998
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7353-A, de 01/09/1998
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.273, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
| “Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme discriminação abaixo:
0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
0210 - TRIBUNAL DE CONTAS
0210.01020251.064 - Ampliação da sede do Tribunal de Contas do Estado do Acre
FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e instalações --------------- R$ 800.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução de Crédito Especial, no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), provirão à conta de anulação parcial na reserva de contingência, a seguir especificada:
1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
1330 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1330.99999999. 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO
9.0.0.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA------------- R$ 800.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de setembro de 1998, 110º da República 95º do Tratado de Petrópolis e 37º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre