Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1273, de 1 de setembro 1998

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/09/1998

Data de Publicação:

01/09/1998

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7353-A, de 01/09/1998

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.273, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998

 

 “Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme discriminação abaixo:

0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0210 - TRIBUNAL DE CONTAS

0210.01020251.064 - Ampliação da sede do Tribunal de Contas do Estado do Acre

FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e instalações ---------------  R$ 800.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução de Crédito Especial, no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), provirão à conta de anulação parcial na reserva de contingência, a seguir especificada:

1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

1330 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1330.99999999. 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO

9.0.0.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA------------- R$ 800.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 1º de setembro de 1998, 110º da República 95º do Tratado de Petrópolis  e 37º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos