Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2868, de 6 de junho 2014

Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Porto Walter.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/06/2014

Data de Publicação:

10/06/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11324, de 10/06/2014

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.868, DE 6 DE JUNHO DE 2014

 

 “Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Porto Walter.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a receber em doação, do Município de Porto Walter, o imóvel urbano localizado na Rua Mamed Cameli, lote 15, quarteirão n. 19 A, com área de 450,00m², a ser desmembrada da matrícula n. 6.661, nos termos da Lei n. 186, de 23 de abril de 2013.

 

Art. 2º Na área em referência fica o Poder Executivo autorizado a construir uma fábrica de gelo em escamas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da construção correrão por conta de recursos do Governo Federal, através do Ministério da Pesca e Agricultura – MPA.

 

Art. 4º Será precedida de processo licitatório a contratação de empresa para construção da fábrica mencionada no art. 2º desta lei, que deverá ser acompanhada pela Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF e por engenheiro civil designado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 6 de junho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos