Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2868, de 6 de junho 2014
Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Porto Walter.
Lei Ordinária
06/06/2014
10/06/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11324, de 10/06/2014
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.868, DE 6 DE JUNHO DE 2014
| “Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Porto Walter.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a receber em doação, do Município de Porto Walter, o imóvel urbano localizado na Rua Mamed Cameli, lote 15, quarteirão n. 19 A, com área de 450,00m², a ser desmembrada da matrícula n. 6.661, nos termos da Lei n. 186, de 23 de abril de 2013.
Art. 2º Na área em referência fica o Poder Executivo autorizado a construir uma fábrica de gelo em escamas.
Art. 3º As despesas decorrentes da construção correrão por conta de recursos do Governo Federal, através do Ministério da Pesca e Agricultura – MPA.
Art. 4º Será precedida de processo licitatório a contratação de empresa para construção da fábrica mencionada no art. 2º desta lei, que deverá ser acompanhada pela Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF e por engenheiro civil designado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de junho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre